Documentação
LOCATÁRIO PESSOA FÍSICA:
RG e CPF (se casado, do casal);
Certidão de Estado Civil;
Comprovante de rendimento líquido, superior a 03 (três) vezes o valor do aluguel;
Comprovante de residência (luz, água ou telefone);
Ficha cadastral preenchida e assinada;
OBS: A composição de renda familiar também é aceita, neste caso todos figurarão no contrato como locatários e deverão apresentar ficha de cadastro e documentação comprovatória.
LOCATÁRIO PESSOA JURÍDICA:
Contrato social e todas as alterações contratuais da empresa;
Cartão do CNPJ;
Último balanço e balancete (assinado e carimbado pelo contador com o número de CRC);
Ficha de inscrição Estadual ou Municipal;
Última declaração do Imposto de Renda da Empresa;
Comprovantes de propriedades (se possuir);
Comprovante de endereço;
Ficha cadastral detalhada com referência da empresa;
RG e CPF dos titulares da empresa, que tenham poderes para agir por conta dos demais (preencher ficha cadastral dos sócios);
Comprovante de Residência dos titulares da empresa;
FIADOR PESSOA FÍSICA:
RG e CPF (se casado, do casal);
Certidão de Estado Civil;
Comprovante de rendimento líquido, superior a 03 (três) vezes o valor do aluguel;
Comprovante Residência (Luz, Água ou Telefone);
Ônus Reais do Imóvel (atualizada);
Ficha cadastral preenchida e assinada;
Obs: Fiador deverá ser proprietário de 02 imóveis quitados e livres de qualquer ônus.
FORMAS DE COMPROVAÇÃO DE RENDIMENTOS:
Assalariados:
Três últimos contra cheques, holerites;
Fotocópia da carteira de trabalho (folhas de qualificação, foto e dados do contrato de trabalho);
Declaração de Imposto de Renda;
Recibo da Declaração do Imposto de Renda.
Autônomos ou Profissionais Liberais:
Declaração de Imposto de Renda;
Recibo da Declaração do Imposto de Renda;
Declaração de rendimentos atuais (DECORE), assinada pelo contador com o número do CRC;
Contratos particulares de prestação de serviços.
Empresários :
Contrato Social e última alteração da empresa em que é sócio, proprietário ou administrador;
Cartão do CNPJ;
Declaração de Imposto de Renda;
Recibo da Declaração do Imposto de Renda;
Declaração de rendimentos atuais (DECORE), assinada pelo contador com o número do CRC.
Aposentados ou Pensionistas:
Comprovante de recebimento de aposentadoria ou pensão;
Declaração de Imposto de Renda;
Recibo da Declaração do Imposto de Renda.
Taxistas e Trabalhadores de Economia Informal:
Declaração do sindicato da classe;
Certificado de registro do veículo (no caso de taxista e motoristas profissionais);
Cadastro da URBS;
Declaração de Imposto de Renda;
Recibo da Declaração do Imposto de Renda.
Importante: em qualquer modalidade de comprovação de renda, podem ser anexados extratos bancários e faturas de cartão de crédito.
ORIENTAÇÕES GERAIS:
1 – A reserva do imóvel não caracteriza direito de ocupação do imóvel. O recebimento das chaves pelo locatário ocorrerá somente após o contrato de locação e a vistoria do imóvel estarem devidamente assinados.
2 – O valor do aluguel, conforme for o caso, será acrescido de impostos, taxas, condomínio e seguros. O primeiro aluguel integral será o valor bruto de acordo com o que está pactuado no contrato de locação;
3 – A imobiliária somente acatará as fichas cadastrais para análise se estiverem completas e com todos os documentos exigidos na relação de documentação anexada;
4 – Não serão aceitos cadastros de candidatos registrados nos órgãos de proteção ao crédito;
5 – A imobiliária se reserva o direito de recusar o cadastro do pretendente à locação sem necessidade de justificar os motivos;
6 – Perderá o direito à reserva do imóvel, o candidato que não entregar a presente ficha cadastral até a data estabelecida no documento da reserva do imóvel.